Bem-vindo ao nosso curso de de Técnico em Saúde Bucal (TSB). Se você está buscando uma carreira na área de odontologia e deseja aprimorar suas habilidades como profissional de saúde bucal, você está no lugar certo!
Investir em sua educação é o primeiro passo para uma carreira de sucesso na área odontológica. Esperamos recebê-lo em breve no CETAO!
Início do Curso: 13/Ago/2024
Período: 19h00 ás 22h00
Quartas, Quintas e Sextas
Duração:
19 meses
Carga Horária:
1.200 horas
Inscrições até:
20 de Julho, ou antes caso encerrarem as vagas
Taxa de Inscrição:
R$ 50 reais
Idade mínima:
18 anos
Mensalidade:
19x de R$ 400
Escolaridade:
Ensino médio e ASB completos
O curso de Técnico em Saúde Bucal (TSB) no CETAO é projetado para oferecer uma formação completa e abrangente, capacitando você para atuar de forma independente em consultórios odontológicos, clínicas e hospitais. Durante o curso, você adquirirá conhecimentos e habilidades em diversas áreas, incluindo:
Prepare-se para realizar uma ampla gama de procedimentos odontológicos, apoiando o cirurgião-dentista no diagnóstico e tratamento de pacientes.
Compreenda os princípios éticos e as práticas de biossegurança que são fundamentais para a prática odontológica segura e ética.
Aprenda a gerenciar eficazmente um consultório odontológico, desde o agendamento de consultas até a organização de prontuários e o atendimento ao paciente.
Aprofunde seus conhecimentos em radiologia, incluindo a realização e análise de radiografias para diagnóstico preciso.
O salário médio de um TSB formado, com cerca de 6 meses de experiência é de até R$ 3.100
TSB também é um cargo de concurso público, exclusivamente para quem tem o certificado pelo MEC, como é o caso do CETAO
Caso seja aprovado em concurso público para trabalhar em Hospitais públicos e UBS, o salário pode chegar a até R$ 7.500!!
I – participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde
II – participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais
III – participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador
IV – ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista
V – fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista
VI – supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal
VII – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas
VIII – inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista
IX – proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares
X – remover suturas
XI – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos
XII – realizar isolamento do campo operatório
XIII – exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares
(11) 98724-8766
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